DECRETO Nº 28.730, DE 9 de Outubro DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Adolfo Cardoso Aires a pesquisar cromita e associados no município de Piui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adolfo Cardoso Aires a pesquisar cromita e associados em terrenos de propriedade de João Terra e outros, no distrito e município de Piui, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e oitenta e um hectares (281 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitenta e cinco metros (85m) no rumo magnético setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76º 30’ SE) da confluência dos córregos Fazenda Nova e Ponte Alta e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e seis metros (346m), seis graus sudeste (6º SE), novecentos metros (900m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudeste (67º 30’ SE), quinhentos e cinqüenta metros (550m), sul (S), duzentos e cinqüenta metros (650m), oeste (W), três mil metros (3.000m), seis graus sudoeste (6º SW), seiscentos e cinqüenta metros (650m), oeste (W), três mil e quinhentos metros (3500m), norte (N), trezentos metros (300m) este (E).
Art. 2º O titulo da autorização, que será uma via autentica dêste decreto, pagará uma taxa de dois mil oitocentos e dez cruzeiros (Cr$2.810,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 9 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A de Novaes Filho