DECRETO Nº 28.731, DE 9 DE OUTUBRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Lopes Lisboa a pesquisar caulim e associados no município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Lopes Lisboa a pesquisar caulim e associados, em terrenos de sua propriedade numa área de seis hectares e vinte ares (6,20 ha) situada no lugar denominado Santa Bárbara, distrito de Santana do Deserto, município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular tendo um vértice na confluência do córrego do bananal com o Ribeirão Santa Bárbara e, a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta metros (80 m), dezoito graus noroeste (18º NW); trezentos e dez metros (310 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos nordeste (57º 30’ NE); duzentos e quarenta e oito metros (248 m), trinta e um graus e trinta minutos sudeste (31º 30‘ SE); duzentos e sessenta e seis metros (266 m), setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76º 30’ SW); cento e dezesseis metros (116 m), setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74º 30’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho