DECRETO Nº 28.732, DE 9 DE SETEMBRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Saboia Neto a pesquisar baritina e associados no município de Imbuial, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Saboia Neto, a pesquisar baritina e associados em terra devolutas, numa área de cinqüenta hectares (50ha), no lugar denominado “São Bento”, distrito de Paranaí, município de Imbuial, Estado do Paraná, delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do córrego dos Fidélis e do Ribeira São Bento e os lados a partir do vértice considerado tem os seguintes e comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), setenta e quatro graus sudoeste (74ºSW); quinhentos metro (500m), dezesseis graus sudeste (16ºSE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A de Novaes Filho