DECRETO N

DECRETO N. 28.736 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1950

Suspende, temporàriamente exigências para promoção no Corpo de Oficiais da Armada.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam suspensas, temporàriamente, até 31 de julho de 1952, as condições de promoção a que se refere a alínea c do art. 54 e a alínea c do art. 55 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Sylvio de Noronha.