DECRETO Nº 28.737, de 10 de outubro de 1950.

Aprova projetos e orçamentos para construção de uma passagem inferior na Rua Duque de Caxias, em Araçatuba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$138.066,00 (cento e trinta e oito mil e sessenta e seis cruzeiros) que com este baixam, devidamente rubricados, relativos à construção, pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de uma passagem inferior na Rua Duque de Caxias, em Araçatuba, Estado de São Paulo, devendo as respectivas despesas até o limite indicado, correr à conta do Orçamento de Invenções daquela Estrada, para o próximo exercício de 1951.

Rio de Janeiro ,10 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello