DECRETO Nº 28.738, de 10 de outubro de 1950.

Aprova projetos e orçamentos para construção de dois trechos da ligação ferroviária Salgado - Lagarto - Simão Dias - Paripiranga - Jeremoabo - Paulo Afonso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$86.867.059,00 (oitenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil e cinqüenta e nove cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados relativos a construção dos seguintes trechos da ligação ferroviária Salgado - Lagarto - Simão Dias - Paripiranga - Jeremoabo - Paulo Afonso:

 

Cr$

a) 1º trecho com a extensão de 77,995 m

70.391.477,60

b) 2º trecho com a extensão de 20,260 km

16.475.581,40

 

86.867.059.00

correndo as despesas respectivas no presente exercício, até o limite de Cr$12.000.000,00(doze milhões de cruzeiros), à conta da dotação constante do Anexo 25, Verba 4, Consignação III, Subconsiguinação 06-31-01-m), do Orçamento Geral da República e nos exercícios vindouros, pelos recursos que forem destinados à mencionada ligação ferroviária.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello