DECRETO Nº 28.750, DE 11 DE OUTUBRO DE 1950.
Autorizo a Comissão do vale do São Francisco a promover a aproveitamento progressivo do potencial hidráulico da cachoeira Grande, situada no rio Correntina, no distrito da sede do município de Correntina, Estado da Bahia .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 27 inciso I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Código de Águas (Decreto nº 24.643, 10 de julho de 1934) e o art. 2º inciso X, do Decreto nº 26.476, de 17 de março de 1949 e
CONSIDERANDO que a concessão para o aproveitamento da referida cachoeira Grande, outorgada à Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pelo Decreto nº 25.418, de 1 de dezembro de 1948, acha-se caduca, por inadimplemento das disposições contidas no inciso IV do seu art. 1º,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Comissão do São Francisco a promover o aproveitamento progressivo do potencial hidráulico de cachoeira Grande situada no rio Correntina no distrito de sede do município de Correntina, Estado da Bahia.
Parágrafo Único. A Comissão do vale do São Francisco poderá fornecer e suprir energia elétrica em alta tensão aos concessionário e Prefeituras situadas na zona de influência da usina a ser construída.
Art. 2º O aproveitamento do que trata o artigo anterior será realizado com atendimento das mesma pela legislação e pelos regulamentos vigentes.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam se as disposição em contrário.
Rio de janeiro 11 de outubro de 1950. 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A de Novaes Filho