DECRETO Nº 28.751, DE 11 DE OUTUBRO DE 1950.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Estrêla, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações termoeléctricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, combinados com os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, e

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 598, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Estrêla a ampliar suas instalação de produção de energia elétrica no município de Estrêla, Estado do Rio Grande do Sul, mediante a montagem de um grupo diesel-elétrico de 425 KVA, com gerador de corrente alternada trifásica de 230/400 volts, 50 ciclos, e dos demais aparelhos acessórios da instalação.

Art. 2º Sob pena de multa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) diários, a interessada obriga-se a:

I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho