DECRETO Nº 28.753, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950.
Aprova projeto e orçamento para ampliação da área do armazém do pôsto telegráfico da estação de Guatambu, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único - Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$13.645,90 (treze mil seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros e noventa centavos), que com êste baixam devidamente rubricados, relativos à ampliação da área do armazém do pôsto telegráfico da estação de Guatambu, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, concorrendo as respectivas despesas, até o limite indicado, à conta do Orçamento de Inversões da referida Estrada, para o próximo exercício de 1951, Consignação 1.011-2 “Ampliações“, Subconsignação 10.112-07.
Rio de janeiro, 13 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello