DECRETO Nº 28.755, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no Município de Araguarí, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Araguarí, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal de um terreno situado à rua Rio Branco, da referida cidade de Araguarí, o qual mede de frente 19,00m e de profundidade 35,00m, com área de 665.00 m2, confrontando pela frente com a citada rua Rio Branco, pelo lado direito com Angelo José dos Santos, pelo lado esquerdo com Francisco Veloso e Teodoro Veloso de Carvalho e pelos fundos com o mesmo Teodoro Veloso de Carvalho e Altino José dos Santos, tudo de acôrdo com a Lei nº 114, de 26 de setembro de 1949 re-ratificada pela nº 115, do mesmo dia, mês e ano, e com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 283.868-49.

Art. 2º Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1950; 129º Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira