Decreto N° 28.756, De 13 DE Outubro de 1950.
Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno da marinha que menciona, situada na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Irene Teófila Horecka Kromolowska, de nacionalidade peruana, autorizada a adquirir a fração ideal de um trinta e oito avos (1/38) do domínio útil do terreno da marinha situada na Avenida Beira Mar n° 454, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 209.740, de 1949.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1950; 129° da Independência e 62° da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira