DECRETO Nº 28.757, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950.

Retifica o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, publicado no Diário Oficial de 5 de janeiro de 1950, que dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, da seguinte forma:

a) no anexo, que acompanhou o referido Decreto, à pág. 211, substitua-se a situação atual e a situação proposta, referente à séria funcional de auxiliar de operador pelas constantes da tabela anexa.

b) na relação nominal, façam-se as seguintes correções:

I - à pág. 226, suprima-se o nome da servidora Irene Oliveira de Barahona, da referência 21 da série funcional de Auxiliar Comercial e inclua-se a mesma na referência 25 da citada série;

II - inclua-se o nome da servidora Teresa Franco Soares na referência 21 da série funcional de Correntista, à pág. 227, que figurou, indevidamente, como ocupante da referência 19 da série funcional de Escrevente Dactilógrafo, à pág. 232;

III - inclua-se, à pág. 232, na referência 19 da série funcional de Escrevente-Dactilógrafo, o nome do servidor Válter Lisboa de Almeida;

IV - inclua-se, à pág. 229, na referência 23, de série funcional de Operador, o nome da servidora Maria Alves de Menezes; e

V - à pág 227,

ONDE SE LÊ:

Auxiliar de Operador - 60 - Referência 18,

LEIA-SE:

60 - Referência 18 - 1 excedente, e inclua-se o nome de Evalda Peregrino da Silva na relação nominal correspondente.

Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 5 de janeiro de 1950.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 13 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira

TABELA A QUE SE REFERE O ITEM A) DO ART. 1º DO DECRETO Nº 28.757, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Lotação

Número de Funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

4

 

Operador ..........................................

 

21

D.I.R-2Serv. de Est. Econ e Financeira-2

 

20

25

Auxiliar  de Operador

..................................................

..................................................

 

22

21

 

12

-

 

-

7

2

Operador ..........................................

20

D.I.R

30.

...................................................

20

-1

-

1

Operador ..........................................

19

D.I.R

40

..................................................

19

-

8

 

 

 

 

60

..................................................

18

1

-

7

 

 

 

175

 

 

14

15