DECRETO Nº 28.757, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950.
Retifica o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, publicado no Diário Oficial de 5 de janeiro de 1950, que dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, da seguinte forma:
a) no anexo, que acompanhou o referido Decreto, à pág. 211, substitua-se a situação atual e a situação proposta, referente à séria funcional de auxiliar de operador pelas constantes da tabela anexa.
b) na relação nominal, façam-se as seguintes correções:
I - à pág. 226, suprima-se o nome da servidora Irene Oliveira de Barahona, da referência 21 da série funcional de Auxiliar Comercial e inclua-se a mesma na referência 25 da citada série;
II - inclua-se o nome da servidora Teresa Franco Soares na referência 21 da série funcional de Correntista, à pág. 227, que figurou, indevidamente, como ocupante da referência 19 da série funcional de Escrevente Dactilógrafo, à pág. 232;
III - inclua-se, à pág. 232, na referência 19 da série funcional de Escrevente-Dactilógrafo, o nome do servidor Válter Lisboa de Almeida;
IV - inclua-se, à pág. 229, na referência 23, de série funcional de Operador, o nome da servidora Maria Alves de Menezes; e
V - à pág 227,
ONDE SE LÊ:
Auxiliar de Operador - 60 - Referência 18,
LEIA-SE:
60 - Referência 18 - 1 excedente, e inclua-se o nome de Evalda Peregrino da Silva na relação nominal correspondente.
Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 5 de janeiro de 1950.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 13 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira
TABELA A QUE SE REFERE O ITEM A) DO ART. 1º DO DECRETO Nº 28.757, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Lotação | Número de Funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vagos |
4 |
Operador .......................................... |
21 | D.I.R-2Serv. de Est. Econ e Financeira-2 |
20 25 | Auxiliar de Operador .................................................. .................................................. |
22 21 |
12 - |
- 7 |
2 | Operador .......................................... | 20 | D.I.R | 30. | ................................................... | 20 | -1 | - |
1 | Operador .......................................... | 19 | D.I.R | 40 | .................................................. | 19 | - | 8 |
|
|
|
| 60 | .................................................. | 18 | 1 | - |
7 |
|
|
| 175 |
|
| 14 | 15 |