DECRETO Nº 28,759, de 16 de outubro de 19850
Autoriza João Ferreira Soares a ampliar as instalações hidráulicas da Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana, no município de São José do Calçado, estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º, do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940.
CONSIDERANDO que pela sua Resolução nº 600, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado João Ferreira Soares a ampliar as instalações hidráulicas destinadas à produção de energia elétrica de que é concessionária a Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana, com sede em Bom Jesus do Norte, município de São José do Calçado, estado do Espirito Santo, mediante a construção de uma barragem no rio Calçado, à montante daquela geradora.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:
I - Registrá-los na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão no prazo de cento e vinte(120) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho