DECRETO Nº 28.763, DE 16 DE outubro DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel de Sousa Camargo a pesquisar areia silicosa e associados no município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel de Sousa Camargo a pesquisar areia silicosa e associados em terrenos de propriedade da Sociedade Agro Florestal Ltda. numa área de trinta hectares (30 ha) situada no localidade de Ilha Grande, 6º distrito do município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, delimitada por um retângulo, cujo vértice dista setenta metros (70m), no rumo magnético sessenta e cinco graus nordeste (65ºNE); do marco de concreto armado, com as iniciais S. A. F., e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), vinte graus nordeste (20ºNE); setecentos e cinqüenta metros (750m) setenta graus sudeste (70ºSE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
A . de Novaes Filho