DECRETO Nº 28.764, DE 16 DE OUTUBRO DE 1950.
Autoriza à Emprêsa de Caulim Limitada a pesquisar, caulim e associados no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada à Emprêsa Caulim Limitada a pesquisar caulim e associados em terrenos de propriedade de José Fiochi no imóvel denominado Fazenda Limoeiro, distrito de Saudade, município e comarca de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares e oitenta e quatro ares (26,84 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um dos vértices da poligonal do meio do pontilhão de madeira da estrada para Saudade sôbre o córrego Água Limpa, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta metros e quinze centímetros (130,15 m), setenta e seis graus e doze minutos noroeste (76º 12’ NW), sessenta metros e dez centímetros (60,10 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); sessenta metros e dez centímetros (60,10m), setenta e nove graus e quatorze minutos sudoeste (79º 14’ SW); cento e dez metros e dez centímetros (110,10 m), sessenta e cinco graus e doze minutos sudoeste (65º 12’ SW); oitenta e quatro metros (84 m), cinqüenta e um graus e cinqüenta minutos noroeste (51º 50’ NW); setenta e seis metros e dezesseis centímetros (76,16 m), trinta e cinco graus e quarenta minutos noroeste (35º 40’ NW), trinta e nove metros e noventa e cinco centímetros (39,95m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56º 30’ NW); trinta e sete metros e dez centímetros (37,10 m), sessenta e um graus e trinta e dois minutos noroeste (61º 32’ NW); dezoito metros e oitenta e cinco centímetros (18,85 m), onze graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (11º 57’ NE); sessenta e três metros e noventa e quatro centímetros (63,94 m), quinze graus e vinte e um minutos nordeste (15º 21’ NE);vinte e cinco metros e noventa centímetros (25,90 m), vinte graus e quatro minutos nordeste (20º 04’ NE); sessenta e cinco metros e sessenta e sete centímetros (65,67 m), vinte e dois graus e cinqüenta minutos nordeste (22º 50’ NE); cento e onze metros e sete centímetros (111,07 m), dezoito graus e cinqüenta minutos nordeste (18º 50’ NE); noventa metros e dezessete centímetros (90,17 m), setenta e quatro graus nordeste (74º 00’ NE); cento e sessenta e quatro metros (164m), trinta e um graus e quarenta e dois minutos nordeste (31º 42’ NE); cento e sessenta e seis metros e trinta e quatro centímetros (166,34 m), trinta e um graus e cinqüenta e oito minutos nordeste (31º 58’ NE); noventa e dois metros e quatro centímetros (92,24 m), setenta e sete graus e cinqüenta e dois minutos sudeste (77º 52’ SE); cinqüenta e dois metros e quatro centímetros (52,04 m) sessenta e cinco graus e quarenta e seis minutos sudeste (65º 46’ SE); setenta metros (70 m), vinte e um graus e cinqüenta e nove minutos sudeste (21º 59’ SE); setenta e nove metros e quarenta e sete centímetros (79,47), sete graus e quatro minutos sudoeste (7º 04’ SW); vinte metros e noventa centímetros (20,90 m), quatorze graus e dez minutos sudeste (14º 10’ SE); quarenta e quatro metros e treze centímetros (44,13 m), trinta e três graus e vinte e sete minutos sudeste (33º 27’ SE); quatorze metros e dez centímetros (14,10 m), sessenta e três graus e cinco minutos nordeste (63º 05’ NE); cento e trinta e sete metros (137 m), sessenta e dois graus e quarenta e oito minutos nordeste (62º 48’ NE); cento e trinta e nove metros e sessenta centímetros (139,60 m), vinte e cinco graus e quarenta e nove minutos sudoeste (25º 49’ SW); setenta e cinco metros (75 m), cinco graus e trinta e quatro minutos sudeste (5º 34’ SE); vinte e sete metros e setenta centímetros (27,70 m), sete graus e cinco minutos sudeste (7º 05’ SE); quarenta e nove metros e noventa e cinco centímetros (49,95m), vinte e um graus e doze minutos sudoeste (21º 12’ SW); onze metros (11 m), treze graus e quarenta e um minutos sudoeste (13º 41’ SW); vinte e cinco metros e quarenta centímetros (25,40 m), quatorze graus e cinqüenta e dois minutos sudoeste (14º 52’ SW); cento e vinte e seis metros e vinte centímetros (126,20 m), cinqüenta graus e trinta e seis minutos sudoeste (50º 36’ SW); trinta e cinco metros e quinze centímetros (35,15 m), cinqüenta e dois graus e quatro minutos sudoeste (52º 04’ SW); quarenta metros e vinte centímetros (40,20 m), vinte e três graus e quarenta e seis minutos sudeste (23º 46’ SE); setenta e nove metros e sessenta centímetros (79,60 m), vinte e cinco graus e quatro minutos sudeste (25º 04’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho