DECRETO Nº 28.765, de 16 de outubro de 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Adelino Granjeira Santos a pesquisar feldspato e associados no município de Parati, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adelino Granjeira Santos a pesquisar feldspato e associados em terrenos de Antonio Navega Francho no imóvel denominado Sitio Pedra Branca, distrito e município de Parati, Estado do Rio de Janeiro, numa área de nove hectares sessenta e sete ares e vinte e um centiares (9,6721 ha) delimitada por um polígono mistilenio; que tem um vértice a sessenta e seis metros (66,00 m) no rumo magnético norte (N) da confluência do ribeirão da Pedra Branca, com o córrego de José Rita e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e onze metros (311 m), oeste (W); trezentos e onze metros (311 m) sul (S); trezentos e onze metros (311 m) este (E), onde encontra uma das margens do ribeirão supra mencionado; ultimo lado é o ribeirão retro, no trecho compreendido entre o vértice de partida e a extremidade do terceiro lado retilíneo descrito.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
A. de Novaes Filho