decreto nº 28.767, de 16 de outubro de 1950.

Renova o Decreto nº 25.358, de 11 de agôsto de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um ano, nos têrmos da alínea 6 do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Firmino Batista Pereira, para pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade e outros, no lugar denominado Ribeirão São Domingos, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.980,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 16 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho