DECRETO Nº 28.768, de 16 de Outubro de 1950.
Torna sem efeito o Decreto n.º 25.604 , de 18 de setembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e atendendo ao que requereu a interessada no processo DNPM-4.621-50, do Departamento Nacional da Produção Mineral
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o Decreto numero vinte e cinco mil seiscentos e quatro (25.604), de dezoito (18) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que autoriza a Sociedade Brasileira de Mineração Ltda, a pesquisar cassiterita e associados nos municípios de São João de Rei e Bom Sucesso, Estado de Minas gerais .
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1950; 129º da independência e 62º da republica .
Eurico G. Dutra
A. de Nevaes Filho.