DECRETO Nº 28.769, de 16 de Outubro de 1950.

Torna sem efeito o Decreto nº 26.884 de 13 de julho de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal e nos têrmos Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas) e tendo em vista o que se requereu a interessada no processo DNPM-2.318-50, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,

decreta:

Artigo único. Fica sem efeito de departamento número vinte e seis mil oitocentos e oitenta e quadro (26.884), de treze de julho de mil novecentos e quarenta e nove (13-7-1949) que concedeu a organizar Wellich de construções, Comércio e Indústria Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938.

Rio de janeiro, 16 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho