DECRETO Nº 28.770, de 16 de outubro de 1950.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no Município de Itaperecerica ,Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 1.165 do código de civil,
decreta:
Art. 1º Fica o serviço do patrimônio da união autorização a aceitar a doação que nos têrmos da lei municipal nº 72 de 27 de outubro de 1949, a prefeitura municipal de Itapecerica Estado de Minas Gerais esta autorizado a fazer a união federal de um terreno situado na rua Vigário Antunes. cidade de Itapecerica município do mesmo nome ,estado de Minas gerais.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior e destinado a construção do prédio para sede da Agencia postal-telegrafica.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro ,16 de outubro de 1950;129º da Independência e 62º da republica.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira