Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.773, de 17 de outubro de 1950.
Revogada o Decreto nº 4.752, de 5 de outubro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 4.752 , de 5 de outubro de 1939, que concedeu ao cidadão brasileiro Carlos Irineu da Rocha autorização para compra de pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de janeiro ,17 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira