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DECRETO Nº 28.775, de 17 de outubro de 1950.

Suprime cargo extinto

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um cargo de Tradutor, em comissão, Padrão K, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da transferência de Maria da Conceição de Morais Jardim, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira