DECRETO Nº 28.776, DE 17 DE Outubro DE 1950.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três cargos de conferente de Valores, Padrão M, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da exoneração de Ana Maria de Oliveira, da aposentadoria de José de Oliveira Teixeira e da transferência de Luís do Couto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República
eurico g. dutra
Guilherme da Silveira