Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.779, de 17 de outubro de 1950.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimindo um cargo de Assistente (S.P.U.), Padrão L, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da exoneração de Agripino Gomes Veado, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se a disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira