DECRETO Nº 28.779, de 17 de outubro de 1950.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimindo um cargo de Assistente (S.P.U.), Padrão L, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da exoneração de Agripino Gomes Veado, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira