DECRETO Nº 28.780, DE 17 DE outubro DE 1950.
Aprova projetos e orçamentos para construção de um embarcadouro de gado e respectivo desvio, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$86.545,80 (oitenta e seis mil quinhentos e quarenta e cinco mil e oitenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção das seguintes obras na estação de Comissão, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:
| Cr$ |
a) Embarcadouro de gado para 220 cabeças................................................................. | 21.766,00 |
b) Desvio para o mesmo embarcadouro......................................................................... | 64.779,80 |
| 86.545,80 |
Correndo as respectivas despesas, até o limite indicado, à conta do Orçamento de inversão da referida estrada para o próximo exercício de 1951.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim de Melo