decreto nº 28.782, de 17 de outubro de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro José Barbosa de Paula a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Barbosa de Paula a pesquisar bauxita e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda do Baixão, distrito de Poços de Caldas, município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e quatro hectares e oitenta e três ares e setenta e quatro centiares (74,8374ha), delimitada por um hexágono irregular que têm um vértice na confluência dos córregos Laranjeiras e da Mata, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dezoito metros (418m), quarenta e um graus noroeste (41ºNW); seiscentos e trinta e quatro metros (634m), treze graus nordeste (13ºNE); cento e setenta e sete metros (177m), trinta e oito graus nordeste (38ºNE); seiscentos e quatorze metros (614m), sessenta e nove graus sudeste (69ºSE); quinhentos e noventa e oito metros (598m), trinta e seis graus sudeste (36ºSE); novecentos e sessenta e seis metros (968m), sessenta e nove graus sudoeste (69ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho