decreto nº 28.783, de 17 de outubro de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Jaime dos Santos Ladeira a pesquisar calcário e associados no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jaime dos Santos Ladeira a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no imóvel situado na localidade de Caieiras, distrito de Ressaquinha, município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare trinta e cinco ares e setenta e dois centiares (1,3572 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a cento e noventa e dois metros (192m) no rumo setenta e um graus sudeste (71ºSE) da confluência dos córregos de Roção e de Caieiras, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e dezoito metros (218m) norte (N); duzentos e cinqüenta e quatro metros (254m) este (E); cento e quarenta metros (140m), trinta e dois graus sudoeste (32ºSW); cento e dois metros (102m) quatorze graus sudoeste (14ºSW); cinqüenta e seis metros (56m), oeste (W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 17 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho