decreto nº 28.784, de 17 de outubro de 1951.
Autoriza a Emprêsa Chá Ouro Limitada a pesquisar minério manganês no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Chá Ouro Ltda., a pesquisar minério de manganês em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Chacrinha, distrito de Antônio Dias, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e oito hectares (0,78 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e treze metros (113m) no rumo magnético setenta graus sudeste (70º SE) da confluência do córrego da Mata no ribeirão da Dominga e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120m), oitenta graus nordeste (80º NE), cinqüenta e dois metros (52m), setenta graus sudoeste (70º SW), cinqüenta e seis metros (56m), dez graus sudeste (10º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 17 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho