DECRETO Nº 28.787, DE 18 DE OUTUBRO DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$500.000,00, para atender a pagamento de auxílio à Sociedade Pestalozzi do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 988, de 20 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Públicas,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento do auxílio correspondente ao exercício de 1949 e concedido pela citada Lei à Sociedade Pestallozzi do Brasil, sediada nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G.Dutra

A. de Novaes Filho

Guilherme da Silveira