DECRETO Nº 28.788, DE 20 DE Outubro DE 1950.
Altera o art. 1º do Decreto nº 25.458, de 3 de setembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que conta do processo nº MTIC 887.417, e usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto número 25.458, de 3 de setembro de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam extintos sete cargos da classe J da carreira de Economista do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vagos em virtude da exoneração de Heitor Lima Rocha, José Pinto Júnior, José Saraiva Andrade, Leopoldo Aires, Paulo Campolina de Sá e Rui Duarte e da promoção de Rubens Frederico Bodstein, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério”.
Art. 2º O presente Decreto vigora a partir de 10 de setembro de 1948.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Marcial Dias Pequeno