decreto nº 28.789, de 20 de outubro de 1950.
Manda adotar o critério estabelecido pelo Decreto-lei nº 8.700, de 1946, no provimento da classe inicial da carreira de Oficial Administrativo das instituições de previdência social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º No provimento dos cargos da carreira de Oficial Administrativo da instruções de previdência social observar-se-á o critério estabelecido pelo Decreto-lei nº 8.700, de 17 de janeiro de 1946, para o serviço Público Federal, respeitados os direitos já assegurados por atos normativos anteriores.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico G. Dutra
Marcial Dias Pequeno