DECRETO Nº 26.790, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950.
Concede a “Navegação do Rio Paraíba S. A”. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao que requereu a “Navegação do Rio Paraíba S. A.”
decreta:
Artigo .único. É concedida à “Navegação do Rio Paraíba S.A.” ,com sede na cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, constituida por escritura pública que apresentou, lavrada a 13 de maio de 1949, e com as alterações estatutárias aprovadas nas Assembléias Gerais Extraordinárias de acionistas realizadas a 18 e 31 de julho de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.
EURICO G. DUTRA
Marcial Dias Pequeno