DECRETO Nº 28.792, DE 24 DE OUTUBRO DE 1950.
Dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Universidade da Bahia e da outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Universidade da Bahia.
Art. 2º O preenchimento das funções de extranumerário-mensalista da Tabela Única, a supressão das funções vagas, extintas, de menor salário, ou excedentes, e a dispensa do pessoal extranumerário-mensalista, serão feitos mediante portaria do Reitor da Universidade, publicados os respectivos atos no Diários Ofical.
§ 1º As melhorias de salários obedecerão ao critério alternado de antigüidade, de referência e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.
§ 2º As melhorias de salário para referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.
§ 3º No processamento das melhorias de salário serão aplicadas, no que couber, as disposições do Regulamento de Promoção, atendidas as instruções que forem expedidas.
Art. 3º A lotação numérica das funções que integram a Tabela, bem como a relação nominal respectiva, serão aprovadas, mediante portaria do Reitor, dentro de 90 dias a partir da publicação dêste Decreto.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho
UNIVERSIDADE DA BAHIA
TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
Parte Permanente
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
Número de funções | Série funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vagos |
|
|
|
|
5 5 | Administrador ............................................... |
24 |
- |
5
|
115
115 |
Assistente de ensino ..... |
27 |
F.O - 10 E.F - 5 F.M.B - 90 E.P. - 10 |
150
150 | Assistente de Ensino ................................................................. |
27 |
- |
18
18 |
1 1 |
Assistente Jurídico ........ |
28 |
Reitoria |
1 1 | Assistente Jurídico ................................................................. |
28 |
- |
- |
1 1 2
|
Amanuense ................... Amanuense ................... |
27 24 |
Reitoria F.M.B. |
1 2 4 6 8 21 | Auxiliar Administrativo ................................................................. ................................................................. ................................................................. ................................................................. .................................................................
|
28 27 26 25 24 |
- - - - - |
1 1 4 6 7 19 |
1 1 3
2
3
1
23
3
37 |
Parteira .......................... Mestre ............................ Assistente Social ...........
Parteira ..........................
Laboratorista ..................
Zelador ..........................
Atendente ......................
Laboratorista .................. |
22 22 22
21
20
20
19
18 |
F.M.B F,M.B EESS – 2 H.C. – 1 F.M.B
F.M.B { F.M.B
EESS - 2 {H.C - 19 F.M.B. – 2
H.C |
1 1
2
3
4
5
6 - 22 | Auxiliar de Serviços Médicos ................................................................. .................................................................
.................................................................
.................................................................
.................................................................
.................................................................
................................................................. ................................................................. |
24 23
22
21
20
19
18 16 |
- -
3
-
1
18
- 4 26 |
1 1
-
1
-
-
3 - 6 |
1 1 |
Dentista ......................... |
22
|
H.C. |
2 2 | Dentista ................................................................. |
24 |
- |
1 1 |
2 2 1
2
3
4
10
24 |
Amanuense-auxiliar ....... Amanuense-auxiliar ....... Auxiliar de escritório ......
Auxiliar de escritório ......
Auxiliar de escritório ......
Auxiliar de escritório ......
Praticante de escritório ..
|
23 22 21
21
20
19
18 |
H.C. H.C. F.M.B.
F.M.B.
F.M.B.
H.C. – 3
E.P. – 1
H.C. |
2 3
} 5
5
} 10
15
-
40 | Escrevente-Dactilógrafo ................................................................. .................................................................
.................................................................
.................................................................
.................................................................
.................................................................
Obs.: Nivelados para acesso à referência 18. |
23 22
21
20
19
18
17 { 16 |
- -
-
-
-
-
4
27 31 |
- -
-
2
5
3
10 |
|
|
|
|
6 6 | Estudante Estagiário ................................................................. |
16 |
- |
- |
2 2 |
Farmacêutico ................. |
22 |
H.C. |
1 1 1 1 - 4 | Farmacêutico ................................................................. ................................................................. ................................................................. ................................................................. ................................................................. |
26 25 24 23 22 |
- - - - 2 2 |
1 1 1 1 - 4 |
|
|
|
|
1 1 1 2 5 | Inspetor ................................................................. ................................................................. ................................................................. .................................................................
|
21 20 19 18 |
- - - - |
1 1 1 - 3 |
22 22 |
Interno ........................... |
19 |
F.M.B. - 20 H.C. - 2 |
- 44 44 | Interno ................................................................. ................................................................. |
- 16 |
- - |
- 8 8 |
|
|
|
|
1 1 | Motorista ................................................................. |
19
|
- |
1 1 |
2 2 4 |
Professor ....................... Professor ....................... |
26 25 |
EESS EESS |
10 - 10 | Professor (EESS) ................................................................. ................................................................. |
26 25 |
- 2 2 |
- - - |
38
34
72 |
Servente ........................
Servente ........................ |
19
18 |
FMB - 34 { E.P - 2 } Reitoria - 2
F.M.B. |
8 10
16
26 - 60 | Servente ................................................................. .................................................................
.................................................................
................................................................. ................................................................. |
21 20
19
18 16 |
- -
22
8 20 50 |
8 10
-
18 |
2 2 |
Professor ....................... |
26 |
E.F. |
2 2 | Professor (Escola de Farmácia) ................................................................. |
31 |
- |
- |