DECReTO Nº 28.793, de 25 de outubro de 1950.
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$12.001.581.00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 1.182, de 23 de agôsto de 1950,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$12.001.581,00 (doze milhões mil quinhentos e oitenta e um cruzeiros) para pagamento ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, da coberta da reserva matemática dos benefícios ex-segurados da Caixa de Aposentadoria e Pensões da Imprensa Nacional abrangidos pelo Decreto-lei nº 8.821, de 24 de janeiro de 1946.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Marcial Dias Pequeno
Guilherme da Silveira