DECRETO Nº 28.794, de 25 de outubro de 1950.

Revoga o Decreto nº 11.891, de 11 de março de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 11.891, de 11 de março de 1943, que autorizou Antônio Moreira de Aguiar a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira