Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.794, de 25 de outubro de 1950.
Revoga o Decreto nº 11.891, de 11 de março de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 11.891, de 11 de março de 1943, que autorizou Antônio Moreira de Aguiar a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira