decreto nº 28.796, de 25 de outubro de 1950.
Transfere à “Usina 13 de maio S. A.” as concessões outorgadas à firma “Viúva Luzia Pedrosa”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo bem vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei nº ??????754, de 19 de agôsto de 1943,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas à “Usina 13 de maio S. A.“ As concessões outorgada à forma “Viuva Luiza Pedrosa”, pelos decretos ns 10.171, de 5 de agôsto de 1942, e 28046, de 24 de abril de 1950.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho