DECRETO Nº 28.802, DE 27 DE OUTUBRO DE 1950.
Autoriza Mineral do Brasil Ltda. a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados no município de Betim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a Mineral do Brasil Ltda. a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados em terrenos de sua propriedade e Manuel José Campos, no lugar denominado Bocaina, distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares e oitenta e seis ares (17,86 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e oito metros (608m), no rumo magnético sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); da confluência dos córregos Manganês e Bocaina, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; duzentos metros (200m), setenta graus sudeste (70º SE); duzentos e trinta e nove metros (239m), quatorze graus sudoeste (14º SW); trezentos e oitenta metros (380m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), onze graus e trinta minutos noroeste (11º 30’ NW); duzentos e cinqüenta e quatro metros (254m), setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74º 30’NW); cento e cinquenta metros (150m), cinco graus sudoeste (5º SW); cento e sessenta metros (160m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho