DECRETO Nº 28.806, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Temistocle Cappone a pesquisar nitrato de potássio e silicato de magnésio (talco) no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Temistocle Cappone a pesquisar nitrato de potássio e silicato de magnésio (talco) em terrenos de sua propriedade no imóvel Fazenda Pouso Alto e Palmito Mole, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e sessenta e seis hectares (466ha), delimitada por um quadrilátero mistilíneo que tem um dos vértices na confluência do ribeirão da Tapeva com o rio Pirituba; e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil e trezentos e quarenta metros (4.340m), treze graus e trinta minutos noroeste (13º 30’ NW), setecentos e noventa metros (790m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º 30’ NE); três mil quinhentos e oitenta metros (3.580m), vinte e três graus sudeste (23º SE); dois mil e trinta metros (2.030m), em linha sinuosa marginal direita do referido rio, compreendida entre o terceiro lado e o lado que tem origem na supra mencionada confluência.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil, seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho