DECRETO Nº 28.807, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Otávio S. Rolim a pesquisar calcário, talco e associados no município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio S. Rolim a pesquisar calcário, talco e associados em terrenos de sua propriedade, numa área de cinqüenta e cinco hectares e vinte ares (55,20ha), encravada no imóvel denominado Fazenda Velha, distrito do município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480m) rumo magnético sessenta e sete graus nordeste (67ºNE), da confluência do córrego Capoavinha com o ribeirão da Fazenda Velha e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), vinte e cinco graus sudeste (25ºSE); novecentos e vinte metros (920m), sessenta e cinco graus sudoeste (65ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A de Novaes Filho