DECRETO Nº 28.808, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Svzzero & companhia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a interessada,

DECRETA:

Art. 1º É concedida a Svzzero & Companhia, com sede no distrito de Guainaz, município de Pederneiras, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, conforme o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seis regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho