DECRETO Nº 28.809, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950.
Concede à Sociedade “Águas de Itaítindiba Ltda.” autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1932,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à “Águas de Itaítindiba Ltda.”, sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa da mineração de acôrdo com o que dispõem o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho