DECRETO Nº 28.810, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950.
Declara sem efeito o Decreto nº 26.629, de 5 de maio de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e atendendo ao que requereu o interessado no processo DNPM-4.395, de 1950, do Departamento Nacional da Produção Mineral,
DECRETA:
Artigo único. Fica sem efeito o Decreto número vinte e seis mil seiscentos e vinte e nove (26.629), de cinco (5) de maio de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que autorizou o cidadão brasileiro Gastão de Mesquita Neto a pesquisar calcário em terrenos de propriedade dos herdeiros e sucessores de José Joaquim Santos, numa área de quatrocentos e oitenta e três hectares e sessenta e nove ares (483,69 ha) no lugar denominado barra sêca, distrito e município de Tomazina, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho