DECRETO Nº 28.812, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950.
Concede à firma comercial “Joaquim Fonseca & Companhia” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu à firma comercial “Joaquim Fonseca & Companhia”,
DECRETA:
Artigo único. É concedido à firma comercial “Joaquim Fonseca & Companhia”, com sede em Jacaré-Xingu, município de Cometá, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com instrumentos de contrato social e alterações que apresentou, por meio de escritura particular, firmados, respectivamente, a 14 de janeiro de 1947 e 1º de junho de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Marcial Dias Pequeno