DECRETO Nº 28.813, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950.

Aprova novos projetos e orçamento para cobertura entre o armazém interno nº 8 e a casa de máquinas nº 2 e obras complementares, levadas a efeito no pôrto de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados, em substituição ao que baixaram com o Decreto nº 3.948, de 24 de abril de 1939, os novos projetos e orçamentos na importância de Cr$106.325,00 (cento e seis mil trezentos e vinte e cinco cruzeiros), que a êste acompanham, devidamente rubricados, relativo à construção da cobertura do pátio, entre o armazém interno nº 8 e a casa de máquinas nº 2 e obras complementares levadas a efeito na faixa de cais no pôrto de Santos.

Parágrafo Único. A importância do novo orçamento efetivamente despedida até o limite do novo orçamento com as obras a que se refere o presente decreto, será comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos para sua incorporação no têrmos do art. 2º inciso 3º, do Decreto-lei nº 658-A, de 21 de fevereiro de 1936 à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, que estiver aberta na data em que as mesmas despesas forem devidamente apuradas.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim Mello