DECRETO Nº 28.814, DE 30 DE outubro DE 1950.

Aprova projeto e orçamento para construção de habitações para residência do pessoal da Turma de Chaves, da estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na Importância de CR$241.401,20 (duzentos e quarenta e um mil quatrocentos e um cruzeiros e vinte centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados relativos à construção pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na Estação de Lins, de dois grupos, de duas habitações, para residência de parte do pessoal da Turma de Chaves, correndo as despesas respectivas até o limite indicado à conta do Orçamento de inversões da referida Estrada, para o próximo exercício de 1951.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello