Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.817, de 31 de outubro de 1950.
Altera a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista - Parte Permanente, do Ministério da Marinha, com a criação de doze funções de Professor Adjunto do Ensino Secundário referência 29.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha