DECRETO Nº 28.818, DE 31 DE outubro DE 1950.

Concede reconhecimento para o curso de ciências econômicas da Faculdade de Comércio e Economia de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item !, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 21 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Comércio e Economia de Pernambuco, mantida pela Sociedade Nacional de Instrução e com sede em Recife, no Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho