DECRETO Nº 28.819, DE 31 DE outubro DE 1950.

Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliar de Enfermagem São José de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 14 combinado com o parágrafo único do art. 19 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem São José, mantida pela Sociedade de Instrução Popular e Beneficência e com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho