Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.819, DE 31 DE outubro DE 1950.
Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliar de Enfermagem São José de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 14 combinado com o parágrafo único do art. 19 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem São José, mantida pela Sociedade de Instrução Popular e Beneficência e com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho