DECRETO Nº 28.820, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Godofredo Leite Fiuza a pesquisar minériso de manganês e associados no município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Godofredo Leite Fiuza a pesquisar minérios de manganês e associados em terrenos de imóvel denominado Fazenda do Palmar, situado no Distrito e município de Aquidauna. Estado de Mato Grosso, numa área de cem hectares (100ha) delimitada por uma faixa que tem a largura de cem metros (100m) contados a partir da linha média do thalweg, córrego da Divisa para a margem direita, e o comprimento de dez mil metros (10.000m), contados pelo eixo médio do córrego da divisa, a montante a partir da confluência do referido córrego com o Rio Aquidauana.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 1 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A de Novaes Filho