DECRETO Nº 28.821, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1950.
Autoriza os cidadãos brasileiros Mozart Andrade Ribeiro e Breno Viana da Costa a pesquisar mármore, calcário e associados no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Mozart Andrade Ribeiro e Breno Viana da Costa, a pesquisar mármore, calcário e associados em terrenos de suas propriedades numa área de oito hectares oitenta e um are e cinqüenta centiares (8,8150 ha), situada no distrito de Ijaci, município de Lavras, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular, cujo vértice dista duzentos e cinqüenta e seis metros (256m) no rumo magnético sessenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (64º 45’ SW); da Estação de Macáia da R. M. V. e cujos lados, a partir dêste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e três metros (93m), onze graus e quinze minutos sudeste (11º 15’ SE); cento e setenta e seis metros (176m) quarenta e quatro graus e quinze minutos sudoeste (44º 15’ SW); cento e noventa e três metros (193m) sul (S); duzentos e vinte metros (220m), sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º 30’ NW); trezentos e nove metros (309m), norte (N); trezentos metros (300m), este (E).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições com contrário.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
A. de Novaes Filho